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NOTA À IMPRENSA DA SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

Esclarecimentos e novas providências sobre fiscalização de barragens sob responsabilidade do Inea

03/02/2019

A Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (SEAS) e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) informam que já estão tomando as devidas providências para atender todas as recomendações relacionadas à fiscalização de segurança de barragens definidas nas Resoluções n° 1 e 2, de 28 de janeiro de 2019, expedidas pelo Conselho Ministerial de Supervisão de Respostas a Desastres e da Moção nº 72, de 29 de janeiro de 2019, emitida pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH). A nova administração está dando, sob orientação do Governador Wilson Witzel, prioridade total ao tema.


Um grupo de trabalho foi criado com participação de técnicos da SEAS, Inea, Departamento de Recursos Minerais (DRM) e Secretaria de Estado de Defesa Civil (SEDEC) para dar respostas em 90 dias sobre a atualização do diagnóstico das barragens do Estado, a revisão de normativos relacionados ao tema e realização de ações de fiscalização. Ao longo da próxima semana todos os empreendedores serão notificados e terão prazo de 90 dias para realizarem a Inspeção de Segurança Regular em suas estruturas.


De acordo com a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e a Política Estadual de Segurança de Barragens e Açudes (PESB), o INEA é responsável pela fiscalização de dois tipos de barragens: de acumulação de água para usos múltiplos em rios estaduais e as de resíduos industriais licenciadas por esse Instituto.


O principal instrumento de fiscalização do Inea é cobrar dos empreendedores o cadastro atualizado das barragens e o atendimento dos dispositivos legais previstos nas Políticas Nacional e Estadual de Segurança de Barragens. A elaboração do Plano de Segurança da Barragem, que inclui a realização de inspeções, é de responsabilidade do empreendedor. As vistorias em campo e notificações são outros meios de fiscalização também adotados pelo órgão ambiental.


Existem 29 barragens no Estado sob responsabilidade de fiscalização do Inea. Dessas, apenas dez estão enquadradas na Política Nacional de Segurança de Barragens pelo seu porte ou localização. As demais são estruturas de pequeno porte. Dessas dez, seis possuem alto Dano Potencial Associado (DPA). É importante esclarecer que um DPA alto não significa risco iminente de rompimento, e sim, o dano potencial que poderia ocorrer em decorrência de um eventual acidente ou dano estrutural na barragem.


As Políticas de Segurança de Barragens foram regulamentadas no âmbito das competências do Inea em dezembro do ano passado pela Resolução Inea n°165/2018. Essa Resolução deu prazo de 90 dias para os empreendedores enviarem os documentos de adequação de suas estruturas às normas vigentes e prazo de um ano para elaborarem seus Planos de Segurança de Barragens.


Na barragem de Gericinó, construída pelo Inea para fins de controle de inundação, foi realizada Inspeção de Segurança Regular recentemente. Essa inspeção não detectou anomalias na estrutura da barragem que indiquem risco de rompimento. O novo grupo de trabalho está também atualizando as informações sobre cada uma das barragens e consolidando o diagnóstico da situação.


A nova administração já identificou que o passivo em relação ao cumprimento da legislação é grande. Para sanar esse passivo a SEAS e o Inea estão unindo esforços com DRM e SEDEC e serão realizadas, nas próximas semanas, vistorias pelos membros do grupo de trabalho em todas as sete barragens consideradas como prioritárias pela Agência Nacional de Águas (ANA).


Além disso, todas as providências necessárias estão sendo tomadas para que os empreendedores cumpram a legislação de segurança de barragens no Estado.

© 2016 por Inea | Melhor visualizado na versão mais recente do Google Chrome.

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