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No dia 30 de outubro, motivados pela solicitação da Secretaria de Estado do Ambiente do Rio de Janeiro, a Agência Nacional de Águas (ANA) tornou pública através de uma resolução as recomendações e condicionantes referentes à transposição do reservatório da Usina Hidrelétrica Jaguari, na Bacia do Rio Paraíba do Sul, para o reservatório Atibainha, na Bacia do Rio Piracicaba, integrante do Sistema Cantareira e também no sentido inverso.

​A proposta da transposição foi feita pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) em 2014. Nesse mesmo ano a ANA criou um grupo técnico composto pela ANA e representantes dos Estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro e do Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (CEIVAP) para analisar sua viabilidade hidrológica e garantir a segurança hídrica da Bacia do Rio Paraíba do Sul.

Uma das decisões do grupo foi que a Sabesp deveria implantar, manter e operar estações de monitoramento contínuo das vazões transpostas, nos dois sentidos, e disponibilizar as informações em tempo real ao Departamento de Águas e Energia Elétrica de São Paulo, à ANA, ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea) ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) e ao Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (CEIVAP). 

 

A resolução descreve as vazões de transposição propostas pelo Estado de São Paulo e as recomendações do grupo técnico, a saber:

I. Vazão média anual de captação no reservatório da UHE Jaguari de, no máximo, 5,13 m³/s;

II. Vazão máxima de captação no reservatório da UHE Jaguari de 8,5 m³/s;

III. Volume anual total de captação no reservatório da UHE Jaguari de, no máximo, 162 hm³;

IV. A captação no reservatório da UHE Jaguari deverá operar entre as cotas 603,20 m e 623,00 m;

V. Vazão máxima de captação no reservatório Atibainha de 12,2 m³/s;

VI. A SABESP deverá apresentar anualmente, ao DAEE e à ANA, até 30 de abril, um plano de operação para o período de 1° de maio a 30 de novembro, contendo as vazões a serem transpostas e o seu regime de operação; e

VII. A SABESP deverá implantar, manter e operar estações de monitoramento contínuo das vazões transpostas, nos dois sentidos, e disponibilizar as informações em tempo real ao DAEE, à ANA, ao Instituto Estadual do Ambiente do Rio de Janeiro - INEA, ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM e ao CEIVAP.

 

Veja a Resolução na íntegra

ANA publica nova resolução

ANA torna pública regras para a interligação da Usina Hidrelétrica Jaguari para o reservatório Atibainha

30/10/2017

© 2016 por Inea | Melhor visualizado na versão mais recente do Google Chrome.

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