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SEGURANÇA DE BARRAGENS

POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA DE BARRAGENS

A Lei Federal n° 12.334/2010, que dispões sobre a Política Nacional de Segurança de Barragens e cria o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), refere-se a barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais que apresentem pelo menos uma das características da figura ao lado, com o objetivo de reduzir a possibilidade de acidentes e/ou incidentes e suas consequências, através da definição dos fundamentos, instrumentos e responsabilidades dos empreendedores e fiscalizadores, estes último definidos conforme a figura a seguir.

CRITÉRIOS SEGURANÇA DE BARRAGENS
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Nesta lei também são definidos os instrumentos da PNSB, destacando-se o Plano de Segurança de Barragens (PSB), de implantação obrigatória pelo empreendedor quando a barragem se enquadra em no mínimo um dos critérios definidos em seu artigo 1° e cuja finalidade é auxiliar na gestão da segurança da barragem. O PSB deve conter dados técnicos da barragem como, por exemplo, construção, operação, manutenção e a situação do estado atual da segurança, definido por meio de inspeções de segurança e revisões periódicas.

 

Outras definições pertinentes na compreensão da PSNB são dos empreendedores e dos órgãos fiscalizadores:

Empreendedores x Órgãos fiscalizadores

 

Empreendedor: é o agente privado ou governamental com direito real sobre as terras onde se localizam a barragem e o reservatório ou que explore a barragem para benefício próprio ou da coletividade.

Órgão fiscalizador: autoridade do poder público responsável pelas ações de fiscalização da segurança da barragem de sua competência. 

LEI ESTADUAL SEGURANÇA DE BARRAGENS
POLÍTICA ESTADUAL DE SEGURANÇA DE BARRAGENS

A tragédia ocorrida em novembro de 2015 com a barragem de Fundão, em Mariana (MG), instigou a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) a elaborar o Projeto de Lei n° 1.110/2015, sendo a Lei promulgada em janeiro de 2016.


A Lei Estadual n° 7.192/2016 dispõe sobre a Política Estadual de Segurança de Barragens e Açudes (PESBA) que, assim como na PNSB, aplica-se a barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais. A PESBA é muito similar a PNSB, entretanto, tem um caráter mais restritivo, principalmente em relação aos limites de enquadramento e por tornar obrigatória, independentemente da classificação da barragem, a elaboração de Plano de Ação de Emergência (PAE).

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