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SEGURANÇA DE BARRAGENS

A segurança de barragens se apresenta como uma das vertentes de segurança hídrica, no tocante a gestão dos riscos e desastres relacionados à água. A preocupação com a segurança de barragens tornou-se crescente a partir da década de 1950, quando grandes acidentes deixaram milhares de vítimas em todo o mundo.

 

Dentre os incidentes mais graves, seis ocorreram em barragens brasileiras, destacando-se o mais recente na cidade de Mariana (MG). O desastre aconteceu em novembro de 2015, quando uma barragem de mineração se rompeu provocando impactos imensuráveis na qualidade da água e nos usos múltiplos do Rio Doce.

Barragem de Santa Cecília - rio Paraíba do Sul. Foto: Samuel Muylaert

Incidentes com barragens
Incidentes Barrgens

A probabilidade de ruptura de barragens é baixa desde que os aspectos de projeto, de construção e de operação desses empreendimentos sejam tratados com seriedade. Mas, como em todas as obras de engenharia e, considerando que, usualmente, as barragens reservam um grande volume de água ou rejeitos, é fundamental que essas estruturas estejam seguras em relação a rompimentos e rupturas. A ruptura de um barramento faz com que esse volume acumulado possa se espalhar para as regiões rio abaixo. Cada barragem é única, de tipos, porte e comportamentos individuais, sendo estruturas complexas e expostas a reveses da natureza.

Os riscos e danos potenciais associados a rupturas de barragens são variáveis e dependem de uma combinação de fatores como o tipo e tamanho das estruturas, aspectos de projeto, integridade e estado de conservação, operação e manutenção. Entretanto, o potencial de perda de vidas humanas e danos ambientais, sociais e econômicos decorrentes de um incidente demonstra a responsabilidade dos empreendedores e do Poder Público quanto à segurança das barragens.

O que são barragens?

 

As barragens são obstáculos artificiais construídos nos rios para reter água, qualquer líquido, rejeitos ou detritos. Essas estruturas podem ter tamanhos variados, desde pequenos maciços de terra, usados frequentemente em fazendas, a enormes estruturas de concreto ou de aterro, utilizadas para fins de acumulação de água para abastecimento público, geração de hidroeletricidade, usos relacionados às atividades de mineração e mitigação ou controle de inundações.

Algumas barragens têm apenas uma função e são assim conhecidas como "barragens de função única". Outras são construídas para servir a diversas funções e são, por isso, conhecidas como "barragens de usos múltiplos", como é o caso da barragem de Funil, localizada em Itatiaia (RJ). Essa construção serve para a geração de energia, regulariza a vazão do rio Paraíba do Sul, contribuindo para o aumento da disponibilidade hídrica no período seco e para controle de cheias no período úmido.

Barragem de Santana - rio Piraí. Foto: Larissa Costa.

Barragem de Funil - rio Paraíba do Sul. Foto: Luis Faulstich.

Legislação sobre Segurança de Barragens

Em 2010 foi constituída, através da Lei Federal n° 12.334, a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e, em 2016, foi promulgada a Lei Estadual n° 7.192, Política Estadual de Segurança de Barragens e Açudes (PESBA). Nelas são definidos o enquadramento das barragens por meio de critérios como a altura, o volume, existência de resíduos perigosos e dano potencial associado; e as responsabilidades e ações dos empreendedores e fiscalizadores em relação ao tema.

Atuação da SEA/Inea

Cabe ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea) fiscalizar a segurança das barragens de usos múltiplos e de resíduos industriais nos corpos hídricos de domínio do Estado do Rio de Janeiro.

Para isso, foi criado em fevereiro de 2016, um grupo de trabalho (GT) multidisciplinar que contava com técnicos de diversas áreas do Inea e da Secretaria de Estado do Ambiente (SEA), no qual foram desenvolvidas estratégias para a implantação da Política Nacional de Segurança de Barragens, de maneira a viabilizar a adoção dos procedimentos de fiscalização. Em agosto de 2017, este GT foi encerrado, uma vez que os objetivos propostos em sua criação foram cumpridos.

Em dezembro de 2017, visto a importância de se ter um planejamento integral para a implementação eficiente das Políticas Nacional e Estadual de Segurança de Barragens, foi criado um Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI) composto por servidores da SEA e do Inea, sob coordenação da Subsecretaria de Segurança Hídrica e Governança das Águas e com os seguintes objetivos específicos:

  • Regulamentar a Lei Federal n° 12.334/2010 e propor alterações na Lei Estadual n° 7.192/2016;

  • Cadastrar e classificar as barragens do Estado do Rio de Janeiro sob a fiscalização do Inea;

  • Criar mecanismos complementares de regularização das barragens existentes e novos empreendimentos;

  • Planejar estratégias de fiscalização e acompanhar as barragens do Estado do Rio de Janeiro sob a fiscalização do Inea.

Ações em andamento e desafios
  • Identificação de barramentos ainda não cadastrados;

  • Identificação de empreendedores ainda não identificados para barramentos previamente levantados;

  • Complementação e consolidação do inventário das estruturas hidráulicas, a partir das informações cadastradas pelos empreendedores no SisBar assim como as diferentes fontes;

  • Fortalecimento da integração entre a SEA/Inea e a Defesa Civil;

  • Classificação quanto ao DPA e CRI as demais estruturas hidráulicas cadastradas no SisBar que ainda não foram objeto de classificação;

  • Definição de estratégias para fiscalização das barragens enquadradas na PNSB e PESBA e refinamento das informações;

  •  Fomento à capacitação dos empreendedores visando garantir a implementação das PNSB e PESBA;

  • Estabelecimento de mecanismos e estratégias de regularização ambiental de estruturas hidráulicas implantadas antes das legislações ambientais vigentes ou que não foram objeto de licenciamento ambiental pelo Inea;

  • Busca de soluções para a definição dos responsáveis de estruturas antigas que foram construídas por órgãos e/ou intuições atualmente extintas e que atualmente só tem função paisagística.

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